CASTIGOS IMODERADOS, MAUS-TRATOS, IMPOSIÇÃO DE TRABALHOS
EXCESSIVOS,PRIVAÇÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, ESTÃO AGLUTINADOS NUMA NORMA
ABRANGENTE, CARIMBADA COMO DIREITO DE PERIGO.
Prevê o Código Penal em vigor uma série de condutas
distintas para a incriminação genérica dos “maus tratos”. O denominador comum
destas condutas é a exposição a perigo de vida ou saúde de quem esteja sob a
autoridade, guarda ou vigilância do sujeito ativo, para fim de educação,
ensino, tratamento ou custódia.
Art. 133 (CP). Abandonar pessoas que está sob seu cuidado, guarda
,vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos
riscos resultante do abandono: (PENA – DETENÇÃO, DE 6 (SEIS) MESES A 3 (TRÊS)
ANOS / & 3º, AS PENAS COMINADAS NESTE ARTIGO AUMENTAM DE UM TERÇO SE: I –
SE O ABANDONO OCORRE EM LUGAR ERMO; II – SE O AGENTE É ASCENDENTE OU
DESCENDENTE, CONJUGUE, IRMÃO, TUTOR OU CURADOR DA VITIMA.
Art. 136 (CP). Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob
sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento
ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer
sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina (PENA DE 2 MESES A 3 ANOS DE DETENÇÃO).
O BLOGGER já fez comentários sobre um abandono desta
natureza a respeito de um rapaz de Batalha (DAGOBERTO), onde segundo leitores
linguarudos afirmam que o rapaz passa os dias sentado nas calçadas vizinhas à
residência onde mora, onde seu pai é também herdeiro, simplesmente porque seu
tio, OTÁVIO não aceita sua presença no interior da residência.
A oportunidade do assunto, lembra também a outro rapaz,
daquela cidade, ADIZINHO, que recebe um salário do Governo Federal, salário administrado por seus familiares, por sofrer
de uma anomalia irreversível, porém vive na mesma situação, abandonado pela
família, sujo, alimentando-se nas residências de vizinhos amigos, bisbilhotando
lixeiros de lanchonetes espalhados pelas ruas e dormindo ao relento sem nenhuma
proteção.
PEDIMOS A FAMÍLIA EM PRIMEIRO LUGAR QUE TOME PROVIDÊNCIA
PORQUE NÓS LINGUARUDOS SOMOS HUMANOS E
NÃO TEMOS A OBRIGAÇÃO DE VIVENCIAR ESTE TIPO DE SITUAÇÃO EM UMA CIDADE TÃO
PEQUENA COMO BATALHA. PELO CONTRÁRIO LOGO ACIONAREMOS O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJAM OUVIDOS A RESPEITO E PENALIZADOS NA FORMA DA LEI.