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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

DISCRIMINAÇÃO PARENTAL É CRIME


AS FORÇAS SE ACABAM....
Em uma cena lastimável, criada pela ignorância do autoritarismo platônico,
deparei-me com comentários absurdos a respeito de um jovem que passa os dias nas calçadas da residência do Sr. Luizinho da sinhá, outra hora nas calçadas do falecido Gonçalo Carvalho, mais tarde nas calçadas da residência da Sra. Ana Amélia, pouco tempo depois em uma calçada próximo a sua residência, na calçada da solidão e mais tarde, se ninguém tomar uma providência, ninguém verá mais em nenhuma calçada, saberemos noticias suas na penitenciária por uma revolta de sua parte ou em algum manicômio.
A casa onde este jovem habita é também de sua propriedade, pois pelas informações,  seu pai mora em são Luis e é herdeiro legal do imóvel, se seu pai é herdeiro legal, ele na qualidade de filho também tem o seu quinhão, o que a sociedade não pode admitir é que esta pessoa viva como um abandonado, que viva como uma pessoa que não tenha família.
 Este jovem está doente, precisa de carinho, precisa de um tratamento, precisa de apoio e, se não acha o que precisa na família, onde vai achar?
Onde está a nossa igreja, onde está a igreja das outras religiões, onde está O MP (ministério público), onde está a SOCIEDADE, que suga, suga, e não repara estes descasos?
Nos reunimos aqui e vamos citar nomes, vamos denunciar, vamos onde tivermos que ir, mas teremos que resolver a situação deste jovem, não deixaremos que seja mais um caso perdido, este rapaz tem jeito, este rapaz é profissional, este rapaz é igual a qualquer outro, este rapaz está ABANDONADO PELA FAMÍLIA (art. 5º da Lei 8.069/90). A Constituição brasileira determina, em seu artigo 227, que é dever “da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem” o direito “à convivência familiar”. É em respeito a essa determinação que surge a recente decisão do STJ.

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